简体中文
繁體中文
English
Pусский
日本語
ภาษาไทย
Tiếng Việt
Bahasa Indonesia
Español
हिन्दी
Filippiiniläinen
Français
Deutsch
Português
Türkçe
한국어
العربية
Resumo:O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que proíbe o Ministério da Saúde de bloquear a compra de 68 ventiladores pulmonares feita pelo governo do Maranhão para o tratamento de pacien
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que proíbe o Ministério da Saúde de bloquear a compra de 68 ventiladores pulmonares feita pelo governo do Maranhão para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus.
Na decisão, o decano do STF entendeu não ser lícito a União fazer esse tipo de requisição de bens adquiridos pelo governo estadual, porque somente poderia ser feito em situações de estado de defesa ou de sítio.
A decisão sustou determinação do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, que havia requisitado à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, responsável pela produção dos respiradores para o Maranhão, a totalidade dos bens já produzidos e disponíveis a pronta entrega, bem como a totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180 dias.
Contudo, essa determinação do ministério foi posteriormente à compra feita pelo governo maranhense, cujo contrato foi firmado no dia 19 de março e tinha como objetivo equipar novas UTIs que estão sendo instaladas por aquela unidade da Federação para fazer frente a internações por Covid-19.
“(...) Defiro o pedido de tutela de urgência ora requerido, em ordem a determinar à sociedade empresária Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. que efetue a entrega ao Estado do Maranhão, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dos 68 (sessenta e oito) ventiladores pulmonares”, decidiu o ministro do STF.
O magistrado determinou a imposição de multa de 100 mil reais à empresa caso ela descumpra a decisão.
Isenção de responsabilidade:
Os pontos de vista expressos neste artigo representam a opinião pessoal do autor e não constituem conselhos de investimento da plataforma. A plataforma não garante a veracidade, completude ou actualidade da informação contida neste artigo e não é responsável por quaisquer perdas resultantes da utilização ou confiança na informação contida neste artigo.
FOREX.com
EC Markets
IC Markets Global
FP Markets
STARTRADER
AvaTrade
FOREX.com
EC Markets
IC Markets Global
FP Markets
STARTRADER
AvaTrade
FOREX.com
EC Markets
IC Markets Global
FP Markets
STARTRADER
AvaTrade
FOREX.com
EC Markets
IC Markets Global
FP Markets
STARTRADER
AvaTrade